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DECRETO Nº 9937, 25 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 25/03/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 9937 de 25 março de 2025.

"Designa o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica"
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuiçõeslegais, e com fundamento no Art. 19 º da Lei Municipal nº 4745, de 06 de abril de 2022, DECRETA:
 
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social para o mandato no Biênio 2025/ 2027, os seguintes representantes:

Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular: Luiz Carlos Di Giampietri Junior RG : 36.862.150-7
Suplente: Lenice Camargo de Oliveira RG: 44.879.048 -8

 
Secretaria de Educação:
Titular: Flávia Rosa Ferraz RG: 15.752.837-6
Suplente: Trícia Cristina Silva Vieira RG: 24.451.554-2


Secretaria de Saúde:
Titular: Flavio Augusto Da Rosa Soares RG : 41.215.924-7
Suplente: Sagera Tarcila Fidellis da Cruz RG: 50.627.314-3

 
Secretaria de Governo:
Titular: Gladson Paes B. Camargo RG :40.153.837-0
Suplente: Jéssica Melo Feitosa Da Silva RG: 52.413.895-3

 
REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL:
 
Usuários Da Política Municipal De Assistência Social
Titular: Paulo de Tarso Campos Alca RG: 07.177.634-5
Suplente: Lediana Vieira de Jesus RG: 25.846.086-6

 
Trabalhadores Do Suas:
Titular: Walter Flora dos Santos Junior RG: 48.297.303-1
Suplente: Fabiana Cristina Ferreira RG: 45.331.745-5

 
Segmento Criança e Adolescente:
Titular: Roberta de Borba Barros RG: 45.914.342-6
Suplente: Raquel Souza Silva Pissinato RG: 20.952.916-7
 

 
Segmento do Idoso:
Titular: Maria Cristina Abreu RG: 11.535.134-0
Suplente: Ana Maria Mendes RG: 08.027.326-9
 

 
Segmento Pessoa com Deficiência:
Titular: Cristiane Muniz Ferreira RG: 22.279.678-9
Suplente: Maria Sueli Gonçalves RG: 15.679.544-9
 

 
Diretoria 2025/2027
Presidente: Luiz Carlos Di Giampietri Junior
Vice-Presidente: Maria Cristina Pence Abreu
1ª Secretária: Flávia Rosa Ferraz
2º Secretário: Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
SECRETÁRIA EXECUTIVA: Julia Seabra Pereira

Artigo 2° - As funções dos membros Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 25 de março de 2025
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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