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LEI Nº 4899, 26 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 26/03/2025
Assunto(s): revogação
Em vigor
Lei nº 4899 de 26 de março de 2025 .

"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum .

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2025.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4776, 04 DE AGOSTO DE 2022 Revoga a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000 04/08/2022
PORTARIA Nº 26761, 02 DE AGOSTO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria 26.757 /2022. 02/08/2022
PORTARIA Nº 26521, 19 DE MAIO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a portaria 26435/2022. 19/05/2022
PORTARIA Nº 26359, 11 DE ABRIL DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a portaria n° 26179/2022, a partir do dia 11 de abril de 2022. 11/04/2022
PORTARIA Nº 26125, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a portaria 26021/2022. 09/02/2022
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