Lei nº 4899 de 26 de março de 2025 .
"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum .
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.