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Atualizado em: 21/08/2025 às 11h03
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LEI Nº 4899, 26 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 26/03/2025
Assunto(s): revogação
Em vigor
Lei nº 4899 de 26 de março de 2025 .

"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum .

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2025.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27022, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 26952/2022, por motivo de revogação da portaria nº 23873/2019. 07/11/2022
PORTARIA Nº 27021, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 23873/2019, referente a concessão de licença prêmio de ROSIMEIRE NUNES PINTO (02/05/2012 a 30/11/2016), posto estar contra o artigo 101 da Lei Municipal 4239/2012. 07/11/2022
PORTARIA Nº 26981, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, REVOGA A PORTARIA 25283/2021 e nomeia os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE E A V ALIAÇÀO DE AMOSTRAS DE MATERIAIS a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, quando houver previsão em Edital próprio: 19/10/2022
PORTARIA Nº 26972, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria 26.923/2022. 17/10/2022
LEI Nº 4776, 04 DE AGOSTO DE 2022 Revoga a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000 04/08/2022
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