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DECRETO Nº 10110, 13 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 13/08/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10110 d e 13 de agosto de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferi das por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso Ill, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
21012.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ... .. . . .. R$ 20 .000,00
02 .06.05 - Creches
233 12.3060007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ......... .. . . R$ 13.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
246 12 .3650007.2048 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 13.000,00
Total . .... . .... . .... . . . ..... . .............. . .......................... R$ 46.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
207 12.3610007.2042 3.3 .90.3 0.00 Material de Consumo ...................... R$ 20.000,00
02.06.05 - Creches
23112.30600 07.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ...... .. .. ... . ..... R$ 13 .000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
2446 12.3650007 .2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............. . .. .. . R$ 13 .000,00
Total ... . .. . .... . .... . . . ....... . . . ...... . ............. . ............... R$ 46.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 13 de agosto de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.