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DECRETO Nº 10111, 13 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 13/08/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10111 de 13 de agosto de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso Ill, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 7.490,00 (sete mil, quatrocentos e noventa reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
33410.3040009.2062 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 7.490,00
Total ...... . ...... . . . .. . . . . .. ... . ... . .. . ........ . . . . . ...... . ... . . ..... .. R$ 7.490,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
33110.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . .. . .... R$ 7.490,00
Total ... . . .. .. . . . ....... . ... . . .. . ... . . .... . . . . . ..... .. . . . . ... .... ....... R$ 7.490,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.