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DECRETO Nº 10112, 13 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 13/08/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10112 de 13 de agosto de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geral do Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementa r dotação n a importância de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02. 12.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
53104.1240014.2099 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..... .......... ..... .. R$ 14.000,00
534 04.1240014.2099 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Per manente ........ R$ 5.500,00
Total .................................. . . . ........... . .......... . . . .... R$ 19.500, 0 0
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anula da parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
526 04. 12400 14.2097 3.3.90.39. 00 Ou tros Serviços de Terceiros PJ .. . .......... R$ 19.500,00
Total ......... ... . ...................... ..... .... . ..... . ............... R$ 19.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Est e decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto e 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.