Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - gerir a área de tecnologia da informação;
II - supervisionar a área de equipamentos e componentes;
III - supervisionar a área de internet e rede lógica;
IV - supervisionar a área de plataforma e programas;
V - supervisionar a área de suporte e treinamento;
VI - assessorar a Secretaria Municipal de Administração nas questões relativas à tecnologia da informação;
VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração propostas de adoção de políticas e diretrizes;
VIII - representar a área de TI no âmbito da Prefeitura, ou fora dela;
IX - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades em ambientes informatizados;
X - definir os requisitos técnicos para a contratação de serviços e compra de produtos;
XI - identificar os fornecedores e solicitar demonstrações de produtos e serviços;
XII - acompanhar o andamento de processos administrativos relacionados à informática;
XIII - estabelecer cronogramas de trabalho;
XIV - elaborar e executar backup de banco de dados, instalação de programas em estações de trabalho e servidores, instalação de equipamentos e atualizações de informações relativas à informática no site da Prefeitura;
XV - confeccionar manuais de sistemas, planilhas de controle interno e relatórios estatísticos;
XVI - estabelecer e proceder à divulgação dos padrões e procedimentos adotados na nomenclatura de equipamentos, na interface com o usuário, no formato de arquivos digitais, no uso de impressoras, além das boas práticas em ambientes informatizados;
XVII - promover o diagnóstico de necessidades atuais ou iminentes;
XVIII - analisar e promover o diagnóstico de equipamentos para manutenção ou envio a empresas especializadas.