Secretaria ainda não constituida.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I - formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento econômico, visando ao fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise ao aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, à expansão do turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade e do empresariado, dos centros de pesquisas locais, regionais e estaduais;
III - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos com sustentabilidade, que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Piedade;
IV - manter articulação com órgãos e entidades públicas, especialmente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços do Município - CODEP, e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de emprego e renda da população do Município, através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira em parceria com outros entes públicos, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, no preenchimento de vagas de trabalho abertas pelas empresas locais e de outros serviços relacionados com a situação laboral;
VIII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX - incentivar e orientar a instalação e a localização de novas unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município;
X - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Piedade;
XI - promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;
XII - promover o desenvolvimento de Piedade como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais e estaduais de fomento;
XIII - promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XV - promover pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico municipal;
XVI - articular-se com entidades locais, regionais, estaduais e nacionais visando ao desenvolvimento do Município;
XVII - promover o cadastramento das fontes de financiamento possíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas de desenvolvimento do Município;
XVIII - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
III - Divisão de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
IV - Divisão de Atendimento ao Empreendedor e ao Trabalhador - CET