À Diretoria de Tributos e Arrecadação compete na sua área de atribuições, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, cumprir o disposto nos incisos III, VIIII, IX, X, XI, XII, XII e XIV do artigo 40 da Lei Municipal nº 4.372 de 30 de março de 2015, cabendo-lhe ainda:
I - controlar os tributos diretos e indiretos da Prefeitura;
II - coordenar e supervisionar as rendas imobiliárias e as rendas mobiliárias;
III - realizar o cadastro e a fiscalização das rendas imobiliárias e das rendas mobiliárias;
IV - realizar o lançamento e o controle das rendas imobiliárias e das rendas mobiliárias;
V - emitir e entregar carnês de impostos municipais e contribuições de melhoria, taxas diversas e outras receitas diretamente ou através de terceiros;
VI - efetuar a retificação, revisão e alteração do lançamento, sempre que cabíveis;
VII - revisar e propor alterações que se fizerem necessárias à planta genérica de valores anuais;
VIII - proceder a estudos e realizar propostas de atualização de normas legais sobre a legislação de tributos municipais.
IX - acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;
X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.