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DECRETO Nº 8526, 03 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 03/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 8526 de 03 de março de 2022.

"Dispõe sobre a declaração de REURB-E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1° Fica declarado como REURB-E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso li, do artigo 13 da lei federal nº 13.465, de11 de julho de 2017, imóvel transcrito sob o nº 8.141 do CRI local, com área total de 118.385,94m2, EM DUAS Glebas denominadas "A" com 109.430,00m2 e "B" com 8.955,85m2, localizado no Bairro do Barreiro, zona rural deste município.
Parágrafo único: A Quadra "A" com a área de 32.914,53m2 contém 19 (dezenove) lotes e a Quadra "B" contém 21 (vinte e um lotes), edificados ou não, ora denominado loteamento "RESIDENCIAL ALTO DA COLINA" .

Art. 2° Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I - Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
lI - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
IlI - Projeto urbanístico;
IV - Memoriais descritivos;
V - Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII - Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX - Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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