À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação compete:
I - exercer o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da Secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações, etc.
II - coordenar, executar e manter as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas de forma terceirizada;
III- analisar e aprovar projetos de obras, parcelamentos de solo e arruamentos, autorizando a sua realização;
IV - realizar, dentro do âmbito de sua competência, em conjunto com as demais unidades administrativas, o planejamento, coordenação e execução dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais, diretamente ou através de terceiros;
V - executar os serviços de topografia e desenho para as obras e serviços da Prefeitura, diretamente ou através de terceiros;
VI- manter atualizada a planta cadastral do Município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do Município;
VII- elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;
VIII - prestar assessoria à Secretaria dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a pericias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;
IX- exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;
X - prestar assessoria e auxiliar na elaboração e executar a política habitacional do Município;
XI - elaborar projetos e prestar orientações técnicas aos serviços de pavimentação, drenagem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos;
XII - planejar a realização de obras públicas, atendendo as diretrizes estabelecidas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII - elaborar documentações técnicas para os projetos visando à obtenção de recursos junto aos órgãos federais, estaduais, entidades privadas e organizações não governamentais;
XIV - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, com ampla discussão com a sociedade;
XV - planejar o desenvolvimento urbanístico do Município;
XVI - elaborar projetos habitacionais, prédios e equipamentos públicos, infraestrutura urbana e demais obras públicas de interesse da Municipalidade, diretamente ou através de terceiros;
XVII - promover o acompanhamento e controle de serviços relativos às construções, instalações, manutenções de prédios, instalações e infraestrutura viária, diretamente ou através de terceiros;
XVIII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município, diretamente ou através de terceiros;
XIX - promover a análise, fiscalização e aprovação de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
XX - fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas;
XXI – fornecer diretrizes, conceder, negar e/ou caçar licença para execução de obras;
XXII - fiscalizar as edificações de obras civis, lavrando as notificações e autos de infração pelo não cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
XXIII - expedir habite-se de construções;
XXIV - promover a regularização fundiária de parcelamentos de solo irregulares, já consolidados, nas zonas urbana e rural do Município;
XXV - exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir as ocupações irregulares, as construções e loteamentos clandestinos;
XXVI - promover a demarcação dos logradouros e imóveis públicos e dos limites municipais;
XXVII - expedir projetos de habitações populares para a população de baixa renda;
XXVIII - expedir autorização para numeração predial;
XXIX - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços do Município - CODEP;
XXX – desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico