À Diretoria de Turismo compete:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
II - propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, atraindo turistas para Piedade, em benefício da economia local;
III - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
IV - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
V - organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
VI – elaborar e cuidar dos programas de controle de qualidade, mantendo o padrão ideal para as instalações turísticas e o atendimento aos turistas;
VII - organizar e implementar e divulgar o calendário de eventos turísticos do Município;
VIII - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;
IX – expandir o sistema municipal de informações e pesquisas da área turística e buscar a integração entre a Prefeitura Municipal e empresários do setor do turismo e outros organismos e entidades oficiais ligadas ao setor;
X - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.