São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - assessorar diretamente a Chefe do Poder Executivo e os secretários municipais nos assuntos jurídicos que pelos mesmos forem submetidos à sua apreciação;
II - assessorar a Chefe do Poder do Executivo no processo de elaboração de projetos de lei, de decretos, de vetos e de atos normativos em geral;
III - promover estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar diretamente a Chefe do Poder do Executivo e os secretários municipais em assuntos exclusivamente relacionados com a Administração, que importem na produção de efeitos jurídicos na consecução dos fins da referida Administração;
IV - realizar estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões da Chefe do Poder do Executivo nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento;
V - examinar minutas de portarias ou outras normas submetidas pelos diversos órgãos da administração à Chefe do Poder do Executivo, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal;
VI - emitir parecer, quando solicitada, sobre qualquer ato administrativo a ser emanado do gabinete da Chefe do Poder Executivo e/ou dos secretários municipais;
VII - responder, no prazo regimental, aos requerimentos formulados pelos vereadores municipais devidamente encaminhados à Prefeita;