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Lei de Emergência Cultural
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LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

ALDIR BLANC | Nº 14.017/2020

 

A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC

O que é a lei

 

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso:

  1.  à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,

  2.  ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;

  3.  às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios.

 

 

 

 

 

 

 

 

BENEFÍCIOS

SOBRE A MODALIDADE DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORE DO SETOR ARTÍSTICO, CULTURAL E CRIATIVO

 

Espaços Culturais

QUANTO?

Subsídio mensal de R$9.000,00

QUEM?

Espaços culturais.

ENTE RESPONSÁVEL?

Município

ATENÇÃO
                         A inscrição dos espaços culturais será validada pelo município.                         

 

 

Chamadas, editais e prêmios

QUANTO?

Prêmios de R$ 1.223,29 a R$ 8.625,00

QUEM?

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: nas Categorias, Artes Visuais, Dança, Literatura e Artes Cênicas, Artes Integradas, Artesanato e Música, em reconhecimento à excelência de seu trabalho, à relevância de seu histórico de atuação na área artístico-cultural e ao seu legado para a arte e a cultura do município de Piedade, Estado de São Paulo.

ENTE RESPONSÁVEL?

Município

ATENÇÃO
O mesmo projeto que venha a ser contemplado em editais diferentes com recursos da Lei 17.017/2020 deverá optar por receber apenas um único prêmio.

 

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