Justificativa:
Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA- ITEM 1.1.1 para o acréscimo de quantitativo , passando de 370(trezentos e setenta) testes rápidos para detecção qualitativa específica de IGM/IGG do COVID-19, para 540(quinhentos e quarenta) testes rápidos para detecção qualitativa específica de IGM/IGG do COVID-19, passando o valor do contrato de R$ 9.860,50 (nove mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para R$ 14.391,00(quatorze mil, trezentos e noventa um reais), previsto na CLAÚSULA TERCEIRA, item 3.2-conforme dispõe: Por ocasião da contratação, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de produtos contratados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor pactuado