Lei nº 4926 de 16 de outubro de 2025.
"Dá a denominação de Campo de Futebol João Carlos Cardoso ao campo da Associação Educacional da Juventude de Piedade - AEJUPI."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O campo de futebol da Associação Educacional da Juventude de Piedade - AEJUPI, localizado na Avenida Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Vila Maria, Piedade/SP, passa a ser denominado:
"Campo de Futebol João Carlos Cardoso".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de outubro e 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Adilsom Castanho