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DECRETO Nº 10264, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10264 de 12 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso IlI da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
165 12.3610007.2036 3.3 .90.30 .00 Material de Consumo ... . . . .. ..... . ..... R$ 23 .000,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
207 12.3610007.2042 3 .3.90.30.00 Material de Consumo ........... . .... . ... R$ 126.000,00
02.06.05 - Creches
23112.3650007 .2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . .... .. ........ . .. R$ 105.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
24412 .3650007 .2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. .. . ... . . .. ......... R$105.000,00
02.06.07 - FUNDEB
264 12.3610008.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... . .. . . . .... . .. ... R$ 63.000,00
Total .. .. . .. . .. . .. . .. . . . ... . ............. . . . ..... . .. . .. .. . ... .. . . ...... R$ 422.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
202 12 .3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . .. ........... . . . .. R$ 250.000,00
02.06.05 - Creches
225 12.3650007.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....... .. .... . .. . . ... . R$ 147.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
239 12 . 3650007.1007 4 .4.90.51 . 00 Obras e Instalações ... .. .. . .... ... . . ... . R$ 25.000,00
Total . . .. . ..... . ........ ......... .. ... ... .... ... . .. . .... . ...... . . . ..... R$ 422.000 ,00
Art. 3º . As despesa s com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 12 de novembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.