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DECRETO Nº 10265, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10265 de 12 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 42, Inciso IlI da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 53 .000, 00 (cinquenta e tres mil reais) , com abertura de ficha com recurso estadual, nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02 .11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.03 - Divisão de Proteção Social
08 .2420013 .2092 3.3.50 .39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . .... . ....... . R$ 13 .020,83
08 .2430013 .2 093 3.3.50.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . .. . . . .. .. ... R$ 39 .979 ,17
Total ............... . . . . . .. . . . ........................... . .. . ........... R$ 53 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesa s com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11 .03 - Divisão de Proteção Social
51108 .2430013 .2 093 3.3.50 .39 .00 Outros Serviço s de Terceiros PJ ........... . . R$ 53 .000, 00
Total ........ . ........................ . ... .. . . . . ......... ..... .......... R$ 53 .000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 12 de novembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.