Decreto nº 10266 de 12 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso IlI da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 460.350,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDES
253 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..... . ... ......... .. . R$ 460.350,00
Total ..... ....... . .. ............... ........... .. ................ ....... R$ 460.350,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.07 - FUNDES
26812.3650008.20513 .1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 60.350,00
26912.3650008.20513.1 .90 .13.00 Obrigações Patronais ........ .. ... ... ..... R$ 400.000,00
Total .................................................................. R$ 460.350,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de novembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício