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DECRETO Nº 10269, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10269 de 13 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024 , DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02. 09 .01- Secretaria de Obras
354 04.1220010 .2 064 3.3.90 .39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . . .. ........ R$ 1 .300,00
Total .. .. .. .. ...... . . . ...... . .... . . . .... . .... . . ... .. . .. .. ... .. ........ .. R$ 1.300 ,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02 .08.01- Secretaria de Obras
355 04.1220010 .2 064 4.4.90 .5 2.00 Equipamentos e Material Permanente . ... . .... R$ 500,00
0 2. 08 .03 - Diretoria de Habitação
366 04.4820010.2067 04 .4820010 .2067 3 .3 .90 .30.00 Material de Consumo .. . .. . . R$ 800,00
Total . . .... .. .. . ... ... . . ... .. .......... .. ... . ... . . ... .. . ... . ..... . ...... R$ 1.300,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias própria s do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , SP ., 13 de novembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.