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DECRETO Nº 10280, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 26/11/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 10.280 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Feira da Mulher Empreendedora de Piedade e dá outras providências."

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo feminino, promover a inclusão social e econômica das mulheres e incentivar a geração de renda no âmbito municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Feira da Mulher Empreendedora de Piedade, como espaço de exposição, comercialização e divulgação de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres empreendedoras do Município de Piedade .

Art. 2º A Feira tem caráter social e econômico e reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - Capacitação e formação das mulheres empreendedoras, incentivando sua formalização e profissionalização;

lI - Desenvolvimento do empreendedorismo feminino, considerando as especificidades e vocações locais;

IlI - Respeito à diversidade , garantindo a participação de mulheres de diferentes comunidades, idades, etnias e condições sociais;

IV - Cooperação entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil para estimular iniciativas femininas;

V - Promoção da inclusão social e econômica das mulheres, com foco na geração de emprego e renda ;

VI - Transversalidade com outras políticas públicas, especialmente aquelas voltadas à saúde, educação , cultura, turismo e assistência social;

VII - Visibilidade e inovação, buscando criar oportunidades de negócios, divulgar a criatividade feminina e incentivar soluções inovadoras.

Art. 3° São objetivos da Feira da Mulher Empreendedora de Piedade:

I - Oferecer espaço público no município para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - Fomentar a liderança feminina, estimulando que as participantes se tornem agentes de desenvolvimento em suas comunidades;

III - Estimular a elaboração de projetos e negócios, como forma de gerar alternativas de trabalho e renda;

IV - Ampliar competências e conhecimentos em gestão, liderança, planejamento, marketing e comercialização;

V - Incentivar o desenvolvimento de competências empreendedoras e a compreensão sobre inovação, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VI - Realizar feiras em datas e horários definidos pela administração, podendo ser realizadas de forma periódica e/ou preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;

VII - Estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, e o Sistema S para oferecer mentorias, capacitações, oficinas de gestão financeira, marketing digital, formalização de negócios e outras atividades
complementares;

VIII - Garantir a participação de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tais como mulheres com deficiência, mães atípicas e vítimas de violência doméstica, assegurando ambiente inclusivo e acessível.

Art. 4° A Feira será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e poderá contar com apoio de outras secretarias, diretorias e conselhos municipais.

§ 1° Compete a coordenação:

I - definir as datas, horários e locais de realização da Feira;

lI - estabelecer as normas de inscrição, participação e uso dos espaços, observando as diretrizes deste Decreto;

IlI - constituir por meio de ato administrativo do Poder Executivo, a Comissão de Análise e Seleção das inscrições e a Comissão Organizadora.

IV - promover articulações com instituições de ensino, órgãos de apoio ao microempreendedor e parceiros privados para oferecer capacitações, mentorias e outras ações de fortalecimento das participantes;

V - divulgar amplamente os editais de inscrição e os resultados, assegurando transparência e igualdade de oportunidades.

Art. 5° Para participar da Feira, a interessada deverá atender cumulativamente aos
seguintes requisitos:

I - ser mulher com idade mínima de 18 anos ;

lI - residir ou exercer atividade econômica no Município de Piedade;

IlI - efetuar inscrição no prazo estabelecido, mediante apresentação de formulário, documentos pessoais e Termo de Adesão;

IV - comprometer-se a cumprir as normas deste Decreto, as orientações da Comissão Organizadora e as exigências de vigilância sanitária e segurança, quando aplicáveis;

§ 1° A assinatura do Termo de Adesão implicará concordância com os princípios e objetivos da Feira e permitirá ao Município utilizar imagens das expositoras para fins de divulgação institucional.

§ 2° Poderão ser estabelecidos critérios de seleção quando o número de inscrições superar a capacidade física da Feira, priorizando mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e empreendedoras com produtos originados no
município.

Art. 6° Da atribuição e composição das comissões:

§ 1° A Comissão de Análise e Seleção das Inscrições, será responsável pela avaliação das inscrições em conformidade com o respectivo edital de chamamento. A Comissão será composta de forma paritária, entre integrantes do poder executivo e representantes da sociedade civil.

§ 2° A Comissão Organizadora, tem por atribuição o acompanhamento e execução da realização das feiras, no que tange a assegurar o ordenamento e cumprimento do regulamento instituído. A Comissão Organizadora será instituída após a seleção das participantes, e será composta por representantes do poder executivo e da sociedade civil, sendo essas preferencialmente mulheres que já tenham participado da primeira edição da Feira da Mulher Empreendedora de Piedade, com intuito de fortalecer a experiencia da organização comissão organizadora;

§ 3° Fica estabelecido que não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção das Inscrições mulheres que pretendam pleitear vaga ou que estejam inscritas para participar da respectiva edição da Feira da Mulher Empreendedora de Piedade. Essa vedação decorre do princípio da impessoalidade e tem por finalidade resguardar a imparcialidade e a transparência do processo seletivo, evitando conflitos de interesses e assegurando tratamento igualitário a todas as candidatas.

Art. 7° O uso dos espaços públicos concedidos para a Feira será a título precário, gratuito e pelo período necessário à realização do evento, sendo vedada sua cessão ou transferência.

§ 1° As participantes deverão manter a limpeza e a organização do espaço utilizado, respeitando as normas de posturas, ambientais e de segurança.

§ 2º A inobservância das regras poderá acarretar advertência, suspensão temporária ou exclusão da Feira, conforme regulamentação da Comissão Organizadora.

Art. 8° Constituem causas de desligamento da Feira:

I - prática de condutas incompatíveis com os princípios e objetivos previstos neste Decreto, inclusive a venda de produtos ilícitos ou a desobediência às normas sanitárias;

II - prestação de informações falsas no ato de inscrição;

IlI - não cumprimento das obrigações previstas no Termo de Adesão.

Art. 9º O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou termos de parceria com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino organizações não governamentais e empresas, para a consecução dos objetivos da Feira.

§ 1° As parcerias deverão prever, entre outros, ações de capacitação técnica, apoio logístico, divulgação.

§ 2° As empresas parceiras poderão, na forma da legislação, receber certificados ou selos de apoio ao empreendedorismo feminino.

Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de novembro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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