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DECRETO Nº 10287, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 27/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 10287 de 27 de novembro de 2025.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4936 de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), nas seguintes classificações :

01 - Poder Legislativo
02.01 - Corpo Legislativo
02.01.01 - Corpo Legislativo
1 01 .0310001.10014.4.90.51.00 Obras e Instalações ............ ... ....... R$ 430.700,00
Total ..... . . . ... . ...... .... ... ... ..... .. .. ... ....... ...... . .. .... .... .. R$ 430.700,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :

01 - Poder Legislativo
02 .01 - Corpo Legislativo
02 .01 .01 - Corpo Legislativo
2 01 .0310001 .20013.1.90.11 .00 Vencimento e Vantagens Fixas . ............... R$ 12 .000,00
3 01.0310001.20013.1 .90 .13 .00 Obrigações Patronais ....................... R$ 5.000,00
4 01 .0310001.20013.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . ... .. .... ....... . . . R$ 38 .000,00
5 01 .0310001.20013.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .............. R$ 14.776,61
7 01.0310001.20014.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... . .... R$ 54.491,34
8 01.0310001.2003 3.3 .90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .... . . . .... .. .. R$ 4.000,00
02.01.02 - Secretaria da Câmara
9 01.0310001 .2002 3 .1.90 .11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$105.000,00
10 01 .0310001.2002 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . . ..... . . ......... R$ 44.000,00
11 01 .0310001 .2 002 3 .3 .90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais ... . . . . .. .... R$ 42.000,00
12 01.0310001.2002 3.3.90.30.00 Material de Consumo ......... .... ...... . . . R$ 41.431,05
13 01 .0310001.2002 3.3 .90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ... ........ .. R$ 5.000,00
14 01 .0310001 .2 002 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... ........... R$ 22.000,00
15 01.0310001 .2 002 3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação ... .... R$ 31.000,00
16 01.0310001.2002 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação ......................... R$ 6.000,00
17 01.0310001 .2 002 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 6.001,00
Total .............. . ........... . ...... . .. . .... .... .. ..... ...... . ..... . . R$ 430.700,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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