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DECRETO Nº 10290, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 27/01/2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO Nº 10.290 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Permite o uso de bem público imóvel".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1° Fica permitida a utilização do bem público imóvel descrito no parágrafo único deste artigo, pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 45.397.254/0083-70.
Parágrafo único. Trata-se de imóvel de área com 204,00m 2 (um mil, duzentos e quatro metros quadrados), com as metragens e divisas seguintes. "Principia num marco junto à estrada municipal e segue dividindo com os oras cedentes, na distância de 50,00 (cinquenta) metros; quebra à esquerda e segue na distância de 28 ,00 (vinte e oito) metros, dividindo com propriedade da Diocese de Sorocaba , onde existe uma capela; quebra à direita e segue na distância de 36,00 (trinta e seis) metros, dividindo com a estrada que dá acesso para a Capela, até encontrar a estrada municipal; quebra à esquerda e segue por esta na distância de 31,20 (trinta e um metro e vinte centímetros), até o ponto de partida".
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior poderá ser utilizado, pela permissionária, exclusivamente como passagem e via de acesso à capela Comunidade Sagrado Coração de Jesus, bem como para atividades correlatas de interesse público vinculadas ao adequado funcionamento, atendimento e fluxo de pessoas, vedada qualquer alteração de sua destinação.
Parágrafo único. Para fins de interlocução sobre a permissão tratada neste decreto, fica designado como responsável operacional e interlocutor junto à Administração Municipal o sacerdote Pe. Luciano Abes , encarregado da capela
Comunidade Sagrado Coração de Jesus .
Art. 3° Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4° Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às manutenções da área propriamente dita.
Art. 5° Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da eventual utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6° A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, pelo período de 2 anos, contados a partir da publicação deste decreto, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de
30 dias.
Art. 7° Revogada ou encerrada a permissão de uso, por qualquer motivo, o imóvel será imediatamente restituído à permitente, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial , não fazendo a permissionária jus a indenização por eventuais edificações, acessões ou benfeitorias realizadas, tampouco a direito de retenção.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas, disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 27 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.