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DECRETO Nº 10291, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 27/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10291 de 27 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso 1, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 115 .935,00 (cento e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), com abertura de ficha cm recurso Federal nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .09 .02 - Divisão de Serviços Públicos
04.482011.2074 3.3. 90.30.00 Material de Consumo .... .... .... .. ......... R$ 115.935,00
Total ...... . .. . . .. ...... . ..... . . ....... ... . .. .... . . .... .. . .. .... . ...... R$ 115.935,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02 .09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .09.02 - Divisão de Serviços Públicos
40104.482011 .2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... .... .... .. .. . . .. . . . R$ 115.935,00
Total .... ...... .. . . . ...... .... .. .... .. ............... . . .. ..... . ... . ... . R$ 115.935,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 27 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.