Decreto nº 10337 de 30 de dezembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso IlI da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 345.400,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação , Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
21012 .3610007.2042 3 .3 .90 .39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... . ..... R$ 100.000,00
02.06 .05 - Creches
23312 .3650007 .2046 3.3 .90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ... .... . .. R$177 .600,00
02 .06 .06 - Educação Pré Escolar
246 12 .3650007 .2048 3.3.90 .39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ... .... . . . . R$ 67 .800,00
Total .. . ... . . . . . ......... .. . ...... ...... . ..... .... ..... . . ........ . .. . R$ 345.400,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02.06 .07 - FUNDEB
27512.3650008.20513.3.90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .......... . R$ 277 .600,00
28412.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... ... .. . . . . . R$ 67.800,00
Total .. ... .. . ... . ... . ...... . . . ..... . ... . .. .. .... . ... ... .... .. .. . . . . .. R$ 345.400,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 30 de dezembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município