Decreto nº 10335 de 30 de dezembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso IlI, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 330.821,00 (trezentos e trinta mil, oitocentos e vinte e um reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
250 12.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal .. R$ 184.000,00
253 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ... . ........ . .... R$ 146.821,00
Total .. .. . .. . . . .. . . ... . . . . . . . . . . . . ... . . . . .... .. .. . .. . .... . . . . ..... ... R$ 330.021,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivoa
02 .02 - Chefia de Gabinete
02 .02.07 - FUNDEB
259 12.3610008.2050 3.3.90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... . ... . R$330.021,00
Total ... . . . . .... . . .. . . .... .. . . . . .... .. .. .. . ......... ..... . ... . ... . . . . R$ 330.021,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 30 de dezembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município