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DECRETO Nº 10345, 23 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 23/01/2026
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10345 de 23 de janeiro de 2026.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal, Inciso I da Lei nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) , a serem criadas com recurso estadual e próprio, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .09 .0 2 - Divisão de Serviços Públicos
04 .7520008.1009 4 .4. 90 .51 .00 Obras e Instalações . . .. . . . ... . .... . .... . .. . .. R$ 150.500,00
04.7520008 .1009 4 .4 .90 .51 .00 Obras e Instalações . . . . . ... . . . ... . . . .. . ..... R$ 39 .500,00
Total . . ... . . ... . . . . ..... . ....... . . .... .... . . . . .. . . . .. . .. ......... . ... . R$ 190.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09 .02 - Divisão de Serviços Públicos
4 28 04.7520008.1009 4.4.90 .5 1.00 Obras e Instalações .. .. .. . . . . . . . . . . . .. ... R$ 190.000,00
Total . . . . .. . ... . . .. . . . . .. . . ... ... . ... ....... . . . ... . . . . . . .. . ... .. . .... . R$ 190.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentária s próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , SP ., 23 de janeiro de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.