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DECRETO Nº 10346, 23 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 23/01/2026
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10346 de 23 de janeiro de 2026.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal, Inciso IlI da Lei nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 234 .000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) , a ser criada com recurso próprio, nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .06 .05 - Creches
12.3650005 .1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ... . ... ...... . . . . . . . .. . .. R$ 234.000,00
Total .... . .... . ..... .. . . . . . .. . . . . . ..... . . . . . ........ . . . .... . .... . .. . .. R$ 234.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .06.06 - Educ ação Pré Escolar
269 12.3 650005 .1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. . .. . ....... . . . ... . . . . R$ 234.000,00
Total . . ... . . .. . . . .... . . . . .. ............ . . .. . . . .. ... .. ... . .. . . . . .... . . . R$ 234 .000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 23 de janeiro de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.