Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 26 de agosto de 2026
13°
21°
Quarta, 26 de agosto de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 14/08/2026 às 10h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4951, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Suplementação
Em vigor

 

 
Lei nº 4951 de 11 de fevereiro de 2026.
 
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações                       R$ 500.000,00
Total da suplementação                                                            R$ 500.000,00
           
 
 

            Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores.
Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil           R$ 300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais                       R$  85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação                           R$ 115.000,00
Total da anulação                                                                           R$ 500.000,00

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de fevereiro de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto:  Prefeito Renaldo Correa da Silva
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10554, 11 DE AGOSTO DE 2026 Suplementa dotação do orçamento vigente. 11/08/2026
DECRETO Nº 10551, 06 DE AGOSTO DE 2026 suplementa dotação do orçamento vigente. 06/08/2026
DECRETO Nº 10550, 06 DE AGOSTO DE 2026 Suplementa dotação do orçamento vigente. 06/08/2026
DECRETO Nº 10547, 05 DE AGOSTO DE 2026 Suplementa dotação do orçamento vigente. 05/08/2026
DECRETO Nº 10546, 05 DE AGOSTO DE 2026 Suplementa dotação do orçamento vigente. 05/08/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4951, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4951, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia