Lei nº 4951 de 11 de fevereiro de 2026.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00
Total da suplementação R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores.
Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação R$ 115.000,00
Total da anulação R$ 500.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de fevereiro de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 10554, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Suplementa dotação do orçamento vigente. | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 10551, 06 DE AGOSTO DE 2026 | suplementa dotação do orçamento vigente. | 06/08/2026 |
| DECRETO Nº 10550, 06 DE AGOSTO DE 2026 | Suplementa dotação do orçamento vigente. | 06/08/2026 |
| DECRETO Nº 10547, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Suplementa dotação do orçamento vigente. | 05/08/2026 |
| DECRETO Nº 10546, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Suplementa dotação do orçamento vigente. | 05/08/2026 |