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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h08
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LEI Nº 4955, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Lei nº 4955 de 11 de março de 2026.
“Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), aplicado sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Após a aplicação do reajuste de que trata o caput, caso o valor final dos vencimentos, salários ou proventos seja inferior ao salário mínimo nacional vigente, deverá ser promovida a equiparação necessária para atendimento desse piso legal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de março de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4953, 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica. 11/03/2026
LEI Nº 4895, 12 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica." 12/03/2025
LEI Nº 4894, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 "Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica." 19/02/2025
LEI Nº 4863, 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica 28/03/2024
LEI Nº 4845, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica 28/02/2024
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