Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 26 de agosto de 2026
13°
21°
Quarta, 26 de agosto de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 14/08/2026 às 10h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4957, 18 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Lei nº 4957 de 18 de março de 2026.

“Dispõe sobre  a  criação  de  cargos  permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. 

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) cargos de  Enfermeiro,  a  serem  providos mediante concurso público de provas, com as seguintes especificações: 

Classe    Denominação    Quantidade    Carga horária mensal    Vencimento R$
XVI    Enfermeiro    3    150     5.352,95 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos)

Parágrafo  único.  A  carga  horária  mensal,  vencimentos,  atribuições,  condições  de trabalho  e  os  requisitos  para  provimento  dos  cargos  de  que  trata  esta  lei  são  os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma. 


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 18 de março de 2026.


Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.




ENFERMEIRO 
 
Descrição  sumária: Executa  serviços  de  enfermagem, empregando processo  de 
rotina  e/ou  específico,  para  possibilitar  a  proteção  e  a  recuperação  da  saúde 
individual ou coletiva. 
 
Descrição detalhada: 
I  –  Executar  a  supervisão  da  equipe  de  enfermagem,  treinando,  coordenando  e 
orientando  sobre  o  uso  de  equipamentos,  medicamentos  e  materiais  mais 
adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao 
paciente e racionalizar os trabalhos; 
II  –  Promover  a  integração  da  equipe  como  unidade  de  serviços,  organizando 
reuniões  para  resolver  os  problemas  que  surgem,  procurando  soluções  junto  aos 
outros funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes; 
III – Desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis 
de  assistência  prestada,  para  aperfeiçoar  o  trabalho  dos  funcionários  recém-
admitidos, aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os 
padrões de assistência; 
IV – Visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades 
de dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviços e 
folgas, especificando as atribuições diárias, controlando equipamentos e aparelhos 
em  condições  de  uso  imediato,  bem  como  providenciando  sua  substituição  ou 
conserto,  verificando  os  materiais  permanentes  e  de  consumo  para  assegurar  o 
desempenho  adequado  dos  trabalhos  de  enfermagem,  providenciando,  ainda,  a 
supervisão das salas e consultórios e demais dependências em condições de uso, 
assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança 
exigidos; 
V – Organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a 
população para a importância de tal trabalho;  
VI – Efetuar consultas de enfermagem: avaliação das condições físicas e psíquicas 
do  paciente,  elaborando  diagnósticos  e  tratamentos  dos  casos  evidenciados, 
verificando as dúvidas com o médico; 
VII – Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento 
familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância 
do  pré-natal,  bem  como  efetuar  trabalhos  com  crianças,  pensando  em  todos  os 
critérios para o cumprimento destes programas; 
VIII – Efetuar controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores 
de doenças transmissíveis, a partir de um ou mais casos a fim de reduzir índices de 
infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade; 
IX – Realizar levantamento socio-sanitário, enfocando os aspectos prioritários para 
a  identificação  dos  fatores  que  condicionam  a  ocorrência  de  doenças  na 
comunidade,  além  de  desenvolver  programa  com  adolescentes,  trabalho  de 
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.; 
X – Receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle 
rígido  na  distribuição  dos  mesmos,  para  suprir  necessidades  das  unidades 
municipais de saúde; 
XI – Efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de consultas, 
avaliando a quantidade e qualidade do trabalho; 
XII – Orientar e supervisionar o trabalho dos visitantes sanitários, agentes de saúde, 
auxiliares de enfermagem e outros funcionários das unidades municipais de saúde; 
XIII  –  Executar  programas  de  prevenção  de  doenças  em  adultos,  identificação  e 
controle de doenças como diabetes e hipertensão; 
XIV  –  Executar  a  supervisão  das  atividades  desenvolvidas  no  PSF,  controle  de 
equipamentos e materiais de consumo; fazer cumprir o planejamento e os projetos 
desenvolvidos no início do ano; 
XV  –  Efetuar  e  registrar  todos  os  atendimentos,  tratamentos  executados  e 
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de 
ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da 
doença e possibilitar o controle de saúde; 
XVI – Executar outras tarefas correlatas e inerentes à profissão. 
 
 
Condições de Trabalho:  

Sujeito  a  cumprimento  de  jornada  de  trabalho  com  carga  horária  de  150  horas 
mensais. 

Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 

Sujeito à realização de atividades externas. 

Sujeito a plantões, revezamento de turnos e escalas. 
 
Requisito para provimento: 

Escolaridade mínima: Curso Superior em Enfermagem; 

Registro no Conselho Regional da Categoria (COREN
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4846, 06 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 06/03/2024
PORTARIA Nº 27552, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: 28/02/2023
PORTARIA Nº 27542, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais resolve: 28/02/2023
PORTARIA Nº 27535, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: 28/02/2023
PORTARIA Nº 26963, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: 11/10/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 4957, 18 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4957, 18 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia