Lei nº 4957 de 18 de março de 2026.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) cargos de Enfermeiro, a serem providos mediante concurso público de provas, com as seguintes especificações:
Classe Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$
XVI Enfermeiro 3 150 5.352,95 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos)
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 18 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.
ENFERMEIRO
Descrição sumária: Executa serviços de enfermagem, empregando processo de
rotina e/ou específico, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva.
Descrição detalhada:
I – Executar a supervisão da equipe de enfermagem, treinando, coordenando e
orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais
adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao
paciente e racionalizar os trabalhos;
II – Promover a integração da equipe como unidade de serviços, organizando
reuniões para resolver os problemas que surgem, procurando soluções junto aos
outros funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;
III – Desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis
de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho dos funcionários recém-
admitidos, aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os
padrões de assistência;
IV – Visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades
de dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviços e
folgas, especificando as atribuições diárias, controlando equipamentos e aparelhos
em condições de uso imediato, bem como providenciando sua substituição ou
conserto, verificando os materiais permanentes e de consumo para assegurar o
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, providenciando, ainda, a
supervisão das salas e consultórios e demais dependências em condições de uso,
assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança
exigidos;
V – Organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a
população para a importância de tal trabalho;
VI – Efetuar consultas de enfermagem: avaliação das condições físicas e psíquicas
do paciente, elaborando diagnósticos e tratamentos dos casos evidenciados,
verificando as dúvidas com o médico;
VII – Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento
familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância
do pré-natal, bem como efetuar trabalhos com crianças, pensando em todos os
critérios para o cumprimento destes programas;
VIII – Efetuar controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores
de doenças transmissíveis, a partir de um ou mais casos a fim de reduzir índices de
infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade;
IX – Realizar levantamento socio-sanitário, enfocando os aspectos prioritários para
a identificação dos fatores que condicionam a ocorrência de doenças na
comunidade, além de desenvolver programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.;
X – Receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle
rígido na distribuição dos mesmos, para suprir necessidades das unidades
municipais de saúde;
XI – Efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de consultas,
avaliando a quantidade e qualidade do trabalho;
XII – Orientar e supervisionar o trabalho dos visitantes sanitários, agentes de saúde,
auxiliares de enfermagem e outros funcionários das unidades municipais de saúde;
XIII – Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e
controle de doenças como diabetes e hipertensão;
XIV – Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PSF, controle de
equipamentos e materiais de consumo; fazer cumprir o planejamento e os projetos
desenvolvidos no início do ano;
XV – Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de
ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da
doença e possibilitar o controle de saúde;
XVI – Executar outras tarefas correlatas e inerentes à profissão.
Condições de Trabalho:
Sujeito a cumprimento de jornada de trabalho com carga horária de 150 horas
mensais.
Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Sujeito à realização de atividades externas.
Sujeito a plantões, revezamento de turnos e escalas.
Requisito para provimento:
Escolaridade mínima: Curso Superior em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional da Categoria (COREN
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.