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LEI Nº 4959, 02 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4959 de 02 de abril de 2026.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 — Divisão de Serviços Comunitários
23692.0008.1012 — 4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 578.003,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de repasse em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 02 de abril de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.