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LEI Nº 4962, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4962 de 15 de abril de 2026.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
04.4520008.2008-4.4.90.52.00 — Eqto e Material Permanente R$ 1.120.730,50
Total da suplementação R$ 1.120.730,50
Art. 2º Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício anterior, conforme extratos anexos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 15 de abril de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.