DECRETO N. 10.355, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a declaração do Código de Endereçamento Postal (CEP) exclusivo do Paço Municipal de Piedade e dá outras providências.”
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO a implementação de Códigos de Endereçamento Postal (CEP) individualizados para vias públicas no Município, anteriormente atendido por CEP único;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e atualização dos dados cadastrais oficiais do Município junto aos órgãos públicos, instituições financeiras, fornecedores e demais entes;
CONSIDERANDO que a correta identificação do endereço do Paço Municipal é essencial para fins administrativos, contábeis, fiscais e operacionais, inclusive para a adequada emissão de documentos fiscais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, para todos os fins administrativos, cadastrais, fiscais e institucionais, que o Código de Endereçamento Postal (CEP) exclusivo do Paço Municipal de Piedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, é 18170-957.
Art. 2º O CEP referido no art. 1º deverá ser adotado como padrão oficial em todos os documentos, cadastros, sistemas, correspondências e atos administrativos do Município, especialmente para fins de emissão de notas fiscais e demais documentos fiscais.
Art. 3º Este Decreto possui caráter declaratório e informativo, não implicando criação, modificação ou extinção de direitos, limitando-se à formalização administrativa do CEP exclusivo do Paço Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2026.
Renaldo Corrêa da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.