Decreto nº 10403 de 26 de março de 2026.
“Dispõe sobre prorrogação do vencimento da primeira parcela e quota única do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026.”
Considerando questões operacionais dos Correios, as quais afetaram a entrega dos carnês de IPTU, com vencimento em 31/03/2026, resultando no atraso do envio dessa documentação.
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 13/04/2026 o vencimento do prazo para pagamento de quota única e da primeira parcela do IPTU do exercício de 2026.
§1º - Os demais vencimentos permanecem inalterados.
§2º - Os pagamentos já realizados não serão objeto de restituição.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 26 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal