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Atualizado em: 17/08/2026 às 10h50
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DECRETO Nº 10403, 26 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Decreto nº 10403 de 26 de março de 2026. 
 
 
“Dispõe sobre prorrogação do vencimento da primeira parcela e quota única do Imposto sobre  Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026.”
 
 
 Considerando questões operacionais dos Correios, as quais afetaram a entrega dos carnês de IPTU, com vencimento em 31/03/2026, resultando no atraso do envio dessa documentação.
 
 
            RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado para  13/04/2026 o vencimento do prazo para pagamento de quota única e da primeira parcela do IPTU do exercício de 2026.
§1º - Os demais vencimentos permanecem inalterados.
§2º - Os pagamentos já realizados não serão objeto de restituição.
 
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP,  26 de março de 2026.
 
 
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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