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DECRETO Nº 10506, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Suplementação
DECRETO Nº 10.505, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no período da tarde do dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, e dá outras providências.”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, no dia 29 de junho de 2026, a Seleção Brasileira de Futebol disputará partida válida pelas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA, às 14h (quatorze horas), evento de grande apelo popular e cultural para a população piedadense;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e de resguardar o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais a partir das 12h00min (doze horas) do dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA.
Parágrafo único. A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados:
- Mercado Municipal;
- Terminal Rodoviário Municipal;
- Limpeza Pública;
- Coleta de resíduos sólidos;
- Velório Municipal;
- Cemitério Municipal;
- Guarda Municipal;
- Vigilância patrimonial;
- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
- SAMU e Motoristas de Ambulância; e
- Canil Municipal.
Art. 2º Ficam mantidos, no período de suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, os atendimentos, consultas, exames e demais procedimentos médicos previamente agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde adotar as providências necessárias à continuidade dos atendimentos de que trata o caput, dispensados os servidores das demais atividades administrativas não essenciais ao funcionamento das unidades
Art. 3º As horas correspondentes ao período não trabalhado em virtude da suspensão do expediente de que trata este Decreto deverão ser compensadas pelos servidores até o dia 31 de outubro de 2026, cabendo aos Secretários municipais, em cada pasta, definir a forma e o cronograma de reposição.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.