
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10537, 30 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10537 de 30 de julho de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do IncisoIII do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde
343 10.3010006.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib . . . . .R$ 150.000,00
344 10.3010006.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib . . . . .R$ 163.000,00
349 10.3010006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
02.07.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
364 10.3040006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 59.000,00
374 10.3050006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 381.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde
341 10.3010006.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
348 10.3010006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 163.000,00
02.07.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
360 10.3040006.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 59.000,00
365 10.3040006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
371 10.3050006.2006 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 381.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.