Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais determina a prorrogação do prazo do Processo PMP nº 2688/2023 por mais 60 (sessenta dias), a partir de 09/10/2023, de acordo com o artigo 145, Seção III da Lei nº 3.112, de 15/12/1999.
1. Alvair Ferreira RG: 21.268.421-8
2. Ivana Ferreira dos Santos Silva RG: 23.836.821-X
3. Pedro Lopes Filho RG: 16.604.535-4
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de outubro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 28247/2023, 24 DE JUNHO DE 2024 | DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DA PORTARIA Nº 28.247/2023 POR NÃO TER SIDO UTILIZADA. | 24/06/2024 |
| PORTARIA Nº 28125/2023, 24 DE JUNHO DE 2024 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 28.125/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 24/06/2024 |
| PORTARIA Nº 27854/2023, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 27854/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 11/12/2023 |
| PORTARIA Nº 27852/2023, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 27852/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 11/12/2023 |
| PORTARIA Nº 28238/2023, 02 DE OUTUBRO DE 2023 | Revoga a Portaria 28140/2023, e nomeia os servidores para comporem a Comissão Processante Disciplinar, nos termos da Lei Municipal 3.112/1.999, para o Processo PMP 2492/2021. | 02/10/2023 |