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LEI Nº 3737, 31 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3737 de 31 de Agosto de 2006

“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de precatório judicial.

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:

2 – EXECUTIVO

2.1 – Dependências do Gabinete

2.1.9 – Encargos Gerais do Município

33909100 0412400142.020 sentenças judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 230,00

Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

2 - EXECUTIVO

2.1 – Dependências do Gabinete

2.1.9 – Encargos Gerais do Município

99.0 33903600 0412400142.003 outros serv.terc.pes.física. . . . .R$  230,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$  230,00

 Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito do Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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