Lei nº 3737 de 31 de Agosto de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de precatório judicial.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
33909100 0412400142.020 sentenças judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 230,00
Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
99.0 33903600 0412400142.003 outros serv.terc.pes.física. . . . .R$ 230,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 230,00
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006
Prefeito do Municipal