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LEI Nº 3810, 19 DE JULHO DE 2007
Em vigor
Lei nº 3810 de 19 de julho de 2007

“ Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização do parcelamento de solo de imóvel urbano, na forma que especifica

e dá outras providências”.

                   Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade- SP., em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a regularização do parcelamento de solo fisicamente implantado de imóvel urbano, localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, zona urbana desta cidade, de propriedade de Natália Maria da Conceição, que também assina Natália Maria de Oliveira, Maria Aparecida Lopes e seu marido, Manoel Pedro Lopes, Cynira Maria Pinto e seu marido, Rubens Pinto, Maria Isabel de Fátima Camargo e seu marido Azor Bueno de Camargo, Sinibaldi Sigmaringue Sasso, Luis Vieira de Jesus e sua mulher Maria de Lourdes Paulino, Katsuhiko Katsuragawa e sua mulher, Michika Suwaki Katsuragawa, Jôgi Katsuragawa e sua mulher, Elizabeth Mary Quinei Katsuragawa, conforme os termos da matrícula nº 6.615 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, tudo nos termos da Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal 9.875, de 27 de Janeiro de 1999 e do Provimento nº 58/89 – ítem 52 e seguintes, Capítulo XX – Normas e Serviços da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O parcelamento de solo implantado e ocupado irregularmente, de que trata o artigo anterior, poderá ser regularizado,

obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação federal e estadual aplicáveis à matéria.

Artigo 3º-  Fica declarada a área objeto da regularização como ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – AEIS, destinada ao plano específico de urbanização, conforme instrumentos de política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade, em face da situação fática ora existente.

Artigo 4º-  Serão passíveis de regularização os lotes implantados com dimensões mínimas de 5m (cinco metros) lineares de testada e área total mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).

§ 1º - Da área total do imóvel loteado, serão destinados 15% (quinze por cento) para áreas verdes e institucionais e 20% (vinte por cento) destinados à implantação do sistema viário.

§ 2º - Ao longo das águas correntes e dormentes, será reservada uma faixa non aedificandi  de, no mínimo, 15m (quinze metros) de largura de cada um dos lados.

Artigo 5º-  Considera-se este loteamento de características mistas, destinado para o uso residencial, exercício de atividades comerciais, de prestação de serviços, institucionais, filantrópias ou de associações sem fins lucrativos.

Artigo 6º- Caberá a viabilização da regularização do loteamento ao Município, através de seus setores competentes, por intermédio dos trabalhos técnicos executados com a colaboração da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” – ITESP., vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Artigo 7º - A planta do empreendimento, aprovada pela administração pública municipal, conterá, obrigatoriamente, as subdivisões das quadras, as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica e o quadro de áreas.

Artigo 8º -  O loteamento fica oficialmente denominado “JARDIM SINIBALDI”, para todos os efeitos legais.

Artigo 9º- As ruas e a avenida inseridas no loteamento JARDIM SINIBALDI, localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, passam a ter as seguintes denominações e descrições:

I.    AMAZONAS – AVENIDA

Inicia-se no limite de divisa da matrícula nº6.615 com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.266,773 e N= 7.376.418,787, distante 20,36 metros do marco cravado na faixa de domínio da rodovia Antonio Leite de Oliveira e a propriedade de Natalina Maria de Oliveira. Segue 14,32 metros em reta e com azimute de 279°20’56”, com a largura média de 13,30 metros, até o início de uma curva à direita, confrontando com a quadra A à direita e a área Verde 4 à esquerda. Segue 33,24 metros em curva até o inicio de reta, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra H. Segue 17,53 metros em reta e com azimute de 342°37’39”, confrontando à esquerda com a rua Paraná, e à direita com a quadra A. Segue 28,17metros por reta com azimute de 348°05’23”, confrontando à esquerda com a quadra G e à direita com a quadra A. Neste ponto, deflete à esquerda e segue 110,69 metros em reta e com azimute de 337°36’54”, com a mesma confrontação. Neste ponto segue em reta 26,47metros e azimute de 336°11’29”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Maranhão. Neste ponto, deflete à direita e segue 36,79 metros em reta e com azimute de 341°41’33” confrontando à direita com a quadra A, e à esquerda com a quadra B. Neste ponto segue em reta 28,18 metros e azimute de 342°13’12” confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Rondônia. Neste ponto, segue 66,11 metros em reta e com azimute de 343°40’56” confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra C. Neste ponto, segue 16,19 metros em reta e azimute de 344°01’08”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Mato Grosso. Neste ponto segue 38,26 metros em reta e azimute de 344°17’52”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra D. Neste ponto segue 25,55 metros em reta e azimute de 344°15’19”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Bahia. Neste ponto segue 11,88 metros em reta e azimute de 342°57’04”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra E. Neste ponto segue 22,69 metros em reta e azimute de 343°40’56”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Pernambuco. Neste ponto segue, 43,35 metros em reta e com azimute de 343°12’23”, até chegar à confluência com a rua Rio de Janeiro, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra F, perfazendo assim, uma área total de 7.472,56 m².

II - PARANÁ – RUA

Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.217,84 e N=7.376.448,9 possuindo a largura média de 12,00 metros, segue em reta 21,61 metros com azimute de 279°10’37”, confrontando  à direita com a quadra G e à esquerda com a quadra H. Deflete à direita e segue em reta 27,69 metros com azimute de 288°26’28”, com a mesma confrontação. Deflete à direita e segue em reta 28,75 metros com azimute de 298°02’42”, confrontando à direita com a quadra G e à esquerda com a quadra H. Neste ponto, deflete à esquerda e segue em reta  11,50metros  com azimute de 275°29’11”, confrontando à direita com a rua Ceará e a esquerda com a quadra H. Neste ponto, deflete à esquerda e segue em reta 51,40 metros com azimute de  270°19’21”, até o início de curva à direita confrontando à com a quadra G e a esquerda com a quadra H. Neste ponto,segue 20,49 metros em curva confrontando à direita com a quadra G e à esquerda com a quadra H. Neste ponto, segue em reta 70,46 metros com azimute de 346°17’33” até o seu final, confrontando  à direita com a quadra G e à esquerda, e ao final com a área verde 3,  perfazendo assim uma área de 2.392,84 m².

III-CEARÁ – RUA

Inicia-se na confluência com Rua Paraná, distante 78,05 metros da Avenida Amazonas, com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.136,14 e N=7.376.481,68, possuindo a largura média de 11,66 metros e segue por reta 72,88 metros com azimute de 345°35’59”até o final, confrontando à direita, esquerda e ao final  com a quadra G , perfazendo assim uma área de 856,61 m².

IV- MARANHÃO – RUA

 Inicia-se na confluência com Avenida Amazonas, com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.164,44 e N=7.376.595,37, possuindo a largura média de 12,50 metros. Segue por reta 139,51 metros com azimute de 267°23’10”, confrontando à direita com a quadra B ; à esquerda, 85,77 metros com a quadra G e 53,73 metros com a área verde 3  e ao final com a área verde 2 , perfazendo assim uma área de 1.947,22 m².

V-  RONDÔNIA – RUA

Inicia-se na confluência com Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.142,03 e N=7.376.657,58, possuindo a largura média de 13,14 metros; segue por reta 131,11 metros com azimute de 267°10’11”, confrontando a direita com a quadra C, a esquerda com a quadra B. Neste ponto, deflete à direita e segue por reta 32,19 metros e com azimute de 287°38’11”, confrontando à esquerda com a área verde 2 e à direita 26,14 metros com a quadra C e 10,40 metros com a área verde 1, perfazendo assim uma área de 2.158,43 m².

VI-  MATO GROSSO – RUA

Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.115,97 e N= 7.376.745,65 possuindo a largura média de 11,40 metros, segue em reta 23,64 metros com azimute de 266°38’31”, confrontando  à direita com a quadra D e à esquerda com o lote 19 quadra C.Neste segue em reta 90,44 metros com azimute de 266°38’31”, confrontando  à direita com a quadra D e à esquerda com a Área institucional/Lazer da quadra C. Neste ponto, segue em reta 39,08 metros com azimute de 266°38’31”, até o final da rua, confrontando à direita com a quadra D,  à esquerda e ao final com a Área verde 1,  perfazendo assim uma área de 1.802,79 m².

VII-   BAHIA – RUA

Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.115,97 e N= 7.376.745,65 possuindo a largura média de 11,65 metros, segue em reta 161,60 metros com azimute de 265°21’08”, confrontando  à direita com a quadra E, e à esquerda com a quadra D. Ao final, confronta 12,15 metros com a propriedade de Alceu Garcia Pereira sucessor de Bartolomeu Godinho da Silva ,  perfazendo assim uma área de 2.008,58 m².

VIII-    PERNAMBUCO – RUA

Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.088,02 e N= 7.376.844,54 possuindo a largura média de 11,05 metros, segue em reta 116,51 metros com azimute de 265°25’04”, confrontando  à direita com a quadra F e à esquerda com a quadra E. Neste ponto, deflete à direita e segue em reta 56,05 metros e azimute de 358°45’35”, até encontrar a confluência com a rua Rio de Janeiro, confrontando à direita com a quadra F e à esquerda com a quadra E, perfazendo assim uma área de 1.989,79 m².

Artigo 10 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 11 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2007

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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