“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 103.334.33 (cento e três mil, trezentos e trinta e quatro reais, trinta e três centavos), destinado ao pagamento de precatório.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
33909300 041240014.2.0023 indenizações e restituições . . . . . . R$ 103.334.33
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
428 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica – serviços. .. . R$ 103.334,33
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2007
Prefeito Municipal