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LEI Nº 3852, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3852 de 26 de dezembro de 2007

“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”

                          JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 103.334.33 (cento e três mil, trezentos e trinta e quatro reais, trinta e três centavos), destinado ao pagamento de precatório.

Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:

2 – EXECUTIVO

2.1 – Dependências do Gabinete

2.1.6 – Encargos Gerais do Município

33909300 041240014.2.0023 indenizações e restituições . . . . . . R$ 103.334.33

Art. 3º - Para atender  a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.9 – Diretoria de Educação

2.9.2 – Ensino Fundamental

428 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica – serviços. .. . R$ 103.334,33

Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,  26 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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