Lei nº 3875 de 12 de fevereiro de 2008
“Dá nova redação ao artigo 38 da Lei Municipal n.º 3.112,
de 15 de dezembro de 1999”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO 1.º - O artigo 38 da Lei Municipal n.º 3.112, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 38. Mediante autorização do servidor, mandado judicial ou expressa previsão legal decorrente de lei específica, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração.”
ARTIGO 2.º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.