Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criado a Distinção de Professor Emérito, dada aos professores, que tenham se destacado e prestado relevantes serviços à educação.
Parágrafo único: Será conferida a Distinção de Professor Emérito, em Sessão Solene da Câmara, no Dia do Professor, todo o dia 15 de outubro, às 19h00.
Art. 2º - Poderão ser conferidas até 02 (duas) distinções eméritas anualmente.
Art. 3º - O nome do professor será indicado pelos vereadores e deverá ser acompanhado de seu “curriculum vitae”
Art. 4º - A Distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão solene na Câmara Municipal de Piedade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de novembro de 2009
Prefeito Municipal