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LEI Nº 4045, 17 DE NOVEMBRO DE 2009
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Em vigor
17/11/2009
Em vigor
Revogada Parcialmente
13/09/2023
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei 4830

Lei nº  4045 de  17 de novembro de 2009

 

“Cria a distinção de Professor Emérito do Município de Piedade”

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artº 1º - Fica criado a Distinção de Professor Emérito, dada aos professores, que tenham se destacado e prestado relevantes serviços à educação.

Parágrafo único: Será conferida a Distinção de Professor Emérito, em Sessão Solene da Câmara, no Dia do Professor, todo o dia 15 de outubro, às 19h00.

 

Art. 2º - Poderão ser conferidas até 02 (duas) distinções eméritas anualmente.

 

Art. 3º - O nome do professor será indicado pelos vereadores e deverá ser acompanhado de seu “curriculum vitae”

 

Art. 4º - A Distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão solene na Câmara Municipal de Piedade.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de novembro de 2009

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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