“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em até 11 parcelas.
Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504300 082430053.2.070 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2011
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício