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LEI Nº 4149, 26 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4149 de 26 de janeiro de 2011 003/2011

 

 

“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.”

                                            

                   

            Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, nº55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de aluguel, IPTU,  pessoal e encargos, professores, gêneros alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis,peças e acessórios, água, luz e telefone, despesas com excursões e demais materiais que se fizerem necessários à  manutenção da entidade.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 

Artigo 3º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas  da Assistência Social

33504300 082410053.2.068 Subvenção Social           

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2011

 

 

 

Godofredo Werner

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal em exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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