“Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo “.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho, 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em até 11 parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2011 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
335043.00 082410053.2.068 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de Janeiro de 2011
Autor do Projeto: Prefeito Municipal em exercício