Godofredo Werner, Prefeito Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada à Rua Saturnino Alves Vieira, n.º 91, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), em até 11 parcelas.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2011
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal em exercício