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LEI Nº 4160, 26 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4160 de 26 de janeiro de 2011

 

“Concede subvenção social à Associação  Viver em Plenitude – AVIPLEN”

 

                                               

Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), com recursos próprios  municipais em até 11 parcelas.

Artigo  2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2. 06. – Fundo Municipal de Saúde

02.06.01- Diretoria

10.301.0028.2.010- 335043.00 Subvenções Sociais

Artigo 5º - Esta  lei  entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições  em contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2011

 

Godofredo Werner

 Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal em exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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