Lei nº 4161 de 26 de janeiro de 2011
“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.
Godofredo Werner, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$ 42.521,74 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), , na seguinte classificação orçamentária:
02. – Executivo
02.06.01 – Diretoria
206-10.301.0028.2010-335043.00 Subvenção Social . . . . . . . . . . . .....R$ 42.521,74
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . .R$42.521,74
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02. executivo
02.10.03- Fundo Municipal de Assistência Social
425 -08.244.0053.2.058-335043.00 Subvenção Social . . . . . . . . .. . . . .R$42.521,74
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . . . .R$42.521,74
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2011
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em Exercício