“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.”
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2010, com eficácia a 1º de janeiro de 2011.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de fevereiro de 2011
Prefeito Municipal