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LEI Nº 4166, 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Em vigor

Lei nº  4166 de 17 de fevereiro de 2011

 

 

“Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município.

 

 

            Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde do Município, deverão  afixar em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente a confecção dos cartazes.

Parágrafo Único – Os cartazes deverão conter as seguintes informações:

I - Nome dos medicamentos distribuídos gratuitamente aos portadores de doenças crônicas;

II -  Endereço, telefone e horário de funcionamento do local onde são distribuídos os medicamentos;

III – Nome das doenças consideradas crônicas.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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