“Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - As Unidades Básicas de Saúde do Município, deverão afixar em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente a confecção dos cartazes.
Parágrafo Único – Os cartazes deverão conter as seguintes informações:
I - Nome dos medicamentos distribuídos gratuitamente aos portadores de doenças crônicas;
II - Endereço, telefone e horário de funcionamento do local onde são distribuídos os medicamentos;
III – Nome das doenças consideradas crônicas.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal